Comprou, Ganhou com Lubrax

Compre 20L de qualquer produto da linha Lubrax Top Turbo, e ganhe um martelinho de pneu

Regulamento

PROMOÇÃO COMPROU, GANHOU COM LUBRAX

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME No 02.032639/2024

1 - EMPRESA PROMOTORA:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VIBRA ENERGIA S.A
Endereço: CORREIA VASQUES Número: 250
Bairro: CIDADE NOVA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20211-140
CNPJ/MF no: 34.274.233/0001-02

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

AC AL AM AP CE Brasília/DF GO MA MG MT PA PB PE PI PR RN RO RR RS SC SP TO.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/04/2024 a 30/06/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/04/2024 a 30/06/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em algum dos estados participantes, relacionados no item 3 deste Regulamento, que, durante o período de participação ou enquanto durar o estoque de prêmios, efetuar a compra de produtos promocionados, conforme descrito no item 6.2 deste Regulamento, em qualquer um dos pontos de vendas devidamente sinalizados com materiais alusivos à PROMOÇÃO.

6.1.1 São considerados produtos promocionados, os seguintes lubrificantes da linha TopTurbo: Top Turbo Pro 10W30, Top Turbo Pro 15W40, Top Turbo Pro S 10W40, Top Turbo Avante ECO 5W30, Top Turbo Avante 10W40, Lubrax Top Turbo 15W40 e Lubrax Top Turbo Essencial 15W40, nas embalagens bombona 20 litros e granel.

6.1.2 Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, alguns dos produtos participantes poderão não estar disponíveis em todos os postos de troca e estados participantes durante o período da PROMOÇÃO.

6.2 O participante terá direito 1 (um) martelo de bater no pneu personalizado com a marca Lubrax, doravante denominado PRÊMIO, na compra, no mesmo comprovante fiscal, de no mínimo 20 (vinte) litros de um dos produtos participantes, a saber: lubrificantes Top Turbo Pro 10W30, Top Turbo Pro 15W40, Top Turbo Pro S 10W40, Top Turbo Avante ECO 5W30, Top Turbo Avante 10W40, Lubrax Top Turbo 15W40 e Lubrax Top Turbo Essencial 15W40.

6.3 A entrega do(s) prêmio(s) ocorrerá durante o período de participação indicado neste Regulamento nos horários de funcionamento dos postos de troca ou enquanto durar o estoque de prêmios.

6.4 A PROMOÇÃO é válida exclusivamente nos postos de troca credenciados e apenas para troca no ato da compra, mediante apresentação do comprovante fiscal.

6.5 A PROMOÇÃO poderá ser encerrada antecipadamente se o estoque de 60.000 (sessenta mil) prêmios se esgotar antes do término previsto no item 5. Neste caso, o material de comunicação da PROMOÇÃO será retirado dos postos de troca onde os prêmios já tenham se esgotado.

6.6 Caso a PROMOÇÃO seja encerrada antecipadamente em todos os postos de troca participantes, o término será comunicado pela PROMOTORA em até 96 (noventa e seis) horas úteis a contar do efetivo término do estoque de prêmios através do site http://comprouganhoucomlubrax.com.br estando ainda a informação disponível através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 770 1337 (interior) e 4090-1337 (capitais e região metropolitana), com atendimento em dias úteis de 09h às 18h.

6.7 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso e concorda com os termos do Regulamento disponibilizado no site http://comprouganhoucomlubrax.com.br. Em caso de dúvidas e/ou questionamentos, o participante poderá contatar o fale conosco constante do mesmo site.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2024 00:00 a 30/06/2024 23:59

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
60.000Martelo de bater pneu7,69461.400,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
60.000461.400,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da PROMOÇÃO, previstas neste Regulamento.

9.2 Em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste Regulamento, a critério da PROMOTORA o participante poderá perder seu direito ao prêmio. Atingido o final da PROMOÇÃO, o prêmio que não for entregue será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Serão distribuídos, nesta PROMOÇÃO, um total de 60.000 (sessenta mil) martelos de bater pneu personalizados com a marca Lubrax, no valor unitário de R$ 7,69 (sete reais e sessenta e nove centavos), totalizando R$ 461.400,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais) em prêmios.

10.2 Os prêmios serão entregues imediatamente, nos pontos de venda identificados com materiais alusivos à promoção, no ato da compra do produto promocionado, exclusivamente mediante a apresentação do comprovante fiscal contendo a compra de no mínimo 20 (vinte) litros de produtos participantes, conforme indicado no item 6.2.

10.2.1. Os prêmios não poderão ser adquiridos de maneira isolada ou comprados nos postos de troca participantes desta PROMOÇÃO.

10.2.2. Cada comprovante fiscal contendo no mínimo 20 litros de produtos participantes dará direito a apenas 01 (um) prêmio, nas condições previstas neste Regulamento.

10.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os participantes, não sendo permitido aos participantes trocar seus prêmios por quaisquer outros ou por dinheiro.

10.4 Ao receber o prêmio, caberá ao participante verificar, no mesmo ato, se este encontra-se em perfeitas condições. Caso forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante deverá solicitar ao atendente a troca imediata por outro em perfeitas condições.

10.5 Uma vez recebido o prêmio ou realizada a troca por prêmio em perfeitas condições, o participante não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca deste produto, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.

10.6 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo uso do prêmio, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o participante venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

10.7 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao participante cessará com a respectiva entrega do prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O prêmio será exibido nos materiais de divulgação da PROMOÇÃO de forma meramente ilustrativa, bem como em outros canais de comunicação e/ou materiais escolhidos pela empresa PROMOTORA.

11.2. A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de posto de troca e mídia digital (internet e redes sociais).

11.3 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

11.4 O Certificado de Autorização S.R.E/ME será divulgado no site da PROMOÇÃO.

11.5 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site http://comprouganhoucomlubrax.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.6 Os participantes também poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Fale Conosco disponível no site promocional e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 770 1337 (interior) e 4090-1337 (capitais e região metropolitana), com atendimento em dias úteis de 09h às 18h.

11.7 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da PROMOÇÃO deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – S.R.E/ME. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.8 A PROMOTORA comprovará, junto à S.R.E, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Portaria SEAE/ME No 7.638, de 18 de outubro de 2022.

11.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

11.10 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados eventualmente requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 04/03/2024 às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador JSZ.NQD.MJA

PARTICIPE, GANHE E RODE com a segurança de Lubrax!